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EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA



O EIV é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade. O objetivo do estudo é analisar as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar consequências indesejadas.


O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV constitui instrumento de planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.


Saiba que se você tem um empreendimento ou pretende abrir um, provavelmente a secretaria de projetos ou a secretaria de meio ambiente de seu município irá exigir este estudo. Cabe ao município definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal. 

As principais atividades que costumam estar sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança são:

  • Hipermercados,

  • Centros de compras e lazer;

  • Hospitais;

  • Loteamentos urbanísticos;

  • Indústrias de médio e grande porte;

  • Edifícios comerciais de grande porte;

  • Universidades e escolas;

  • Estações de tratamento de esgoto;

  • Aterros sanitários;

  • Usinas de reciclagem de resíduos sólidos.


Segundo Art. 36, do estatuto das cidades LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. , a Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

V -  mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;   (Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024)

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.






Existem vários benefícios associados ao desenvolvimento e implementação do EIV:

  • Antecipação de Problemas: O EIV permite a identificação antecipada de possíveis impactos negativos que um empreendimento pode causar na vizinhança. Isso possibilita a antecipação de problemas e a implementação de medidas preventivas.

  • Tomada de Decisões Embasada: Proporciona informações embasadas para a tomada de decisões, tanto por parte dos órgãos públicos quanto dos empreendedores. Isso contribui para um processo decisório mais transparente e eficiente.

  • Melhoria na Qualidade de Vida: Ao avaliar os impactos sociais, ambientais e urbanísticos, o EIV busca garantir que o empreendimento contribua para a melhoria da qualidade de vida da população local, evitando prejuízos à comunidade.

  • Planejamento Integrado: Favorece o planejamento urbano integrado, promovendo a harmonia entre o desenvolvimento econômico e as necessidades da comunidade. Isso é fundamental para o crescimento sustentável das cidades.

  • Participação Pública: O EIV envolve a participação da comunidade afetada, permitindo que os moradores expressem suas preocupações e sugestões. Isso promove a transparência e a inclusão social no processo de decisão.

  • Preservação Ambiental: Contribui para a preservação ambiental ao avaliar o impacto do empreendimento sobre áreas verdes, recursos hídricos, fauna e flora. Isso auxilia na criação de estratégias para minimizar danos ambientais.

  • Prevenção de Conflitos Jurídicos: A realização do EIV ajuda a prevenir possíveis conflitos jurídicos, uma vez que as informações detalhadas sobre o empreendimento e seus impactos são documentadas e disponíveis para consulta.

  • Promoção do Desenvolvimento Sustentável: O EIV é uma ferramenta alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável, considerando não apenas os aspectos econômicos, mas também os sociais e ambientais, buscando um equilíbrio entre o crescimento e a preservação.

  • Adoção de Medidas Mitigadoras: Identifica medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar impactos negativos, proporcionando a implementação de soluções que possam compensar ou atenuar eventuais danos.

  • Monitoramento Pós-Implantação: Estabelece a necessidade de um monitoramento pós-implantação, permitindo avaliar se as medidas propostas foram eficazes e se o empreendimento está cumprindo suas obrigações em relação à comunidade e ao meio ambiente.


Em resumo, o Estudo de Impacto de Vizinhança é uma ferramenta valiosa que contribui para o desenvolvimento urbano de forma sustentável, equilibrando o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente e o bem-estar da comunidade.



Tem necessidade ou dúvidas de como elaborar este tipos de estudo, entre em contato com a equipe da Plataforma Engo!



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